Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 845, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui grupo de trabalho destinado à pesquisa de soluções de ferramentas automatizadas para convocação de eleitores para os trabalhos eleitorais.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016 e considerando o disposto no Processo SEI 2020.00.000005397-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de analisar e estudar a viabilidade de implementação de ferramenta automatizada para convocação de eleitores para os trabalhos eleitorais.

Art. 2º O grupo de trabalho compõe-se dos seguintes servidores:

I - Venância Medina Lopes, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, que o coordenará;

II - Sandra Maria Petri Damiani, da Assessoria de Gestão Eleitoral;

III - Mônica de Jesus Simões, da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Raquel Almeida de Oliveira, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

V - Luciano Soares Bohnert, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - Leônidas Soares Pires Júnior, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - Renata Leite Motta Paes Medeiros, da Assessoria de Comunicação Social; e

VIII - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, da Comissão de Segurança da Informação.

Art. 2º O grupo de trabalho compõe-se dos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)

I - Venância Medina Lopes, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)

II - Sandra Maria Petri Damiani, da Assessoria de Gestão Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)

III - Mônica de Jesus Simões, da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)

IV - Raquel Almeida de Oliveira, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)

V - Luciano Soares Bohnert, da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)

VI - Leônidas Soares Pires Júnior, da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)

VII - Manuela Marla Gomes Costa, da Assessoria de Comunicação Social; e (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)

VIII - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, da Comissão de Segurança da Informação. (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)

Art. 3º O grupo deve apresentar relatório dos trabalhos ao Diretor-Geral em até 180 dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 251, de 3.12.2020, p. 178-179.