Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 141, DE 9 DE MARÇO DE 2021.

Institui grupo de trabalho para tratar das prestações de contas das fundações vinculadas aos partidos políticos.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para tratar das prestações de contas das fundações vinculadas aos partidos políticos.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Eron Junior Vieira Pessoa (Asepa) - Coordenador;

II - Lara Marina Ferreira (SPR);

III - Vitor Silva de Araújo (Asesp);

IV - Francisco Gonçalves Simões (Gab-LEF);

V - Marina Martins Santos (Assec);

VI - Daniel Vasconcelos Borges Netto, (CPRO/SJD);

VII - Wellington Galdino Evangelista (Secinp/CSELE/STI);

VIII - Daniel Gomes da Silva Nunes (Secinp/CSELE/STI);

IX - Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães (Secon/CSELE/STI); e

X - Rafael Nunes Saraiva (Secon/CSELE/STI).

Art. 3º O grupo de trabalho deverá apresentar proposta de instrução normativa, com anuência das áreas técnicas, no prazo de 90 dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 45, de 12.3.2021, p. 293.