Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 158, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho responsável pelo levantamento de dados e acompanhamento das atividades relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas-eSocial, no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o grupo de trabalho eSocial, responsável pelo levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Erika Tavares Gonçalves Vidal Corrêa - COPES/SGP - Coordenador/SGP;

II - Eduardo Cândido de Souza - Sepag/SGP - Suplente;

III - Euler Faria Barcelos - Sepag/SGP;

IV - Juliana Greimel Bernardes - Seref/SGP;

V - Elisa Sumiko Yoshimoto Sofian - Seref/SGP;

VI - Rafael Cardoso de Oliveira Klich - Seref/SGP;

VII - Raquel Ribeiro Teles - Seben/SGP;

VIII - Natália Oliveira Diogenes Bessa - Seben/SGP;

IX - Simone Coelho Pereira Matsunaga - Sedid/SGP;

X - Fábio Lucas Zacarias - Sedid/SGP;

XI - Mônica Araújo Bagno - Sedid/SGP;

XII - Raphael Barbosa Castro - CATS/SGP;

XIII - Daphne Vivian de Paula Salatiel - CATS/SGP;

XIV - Márcio Augusto Alves Rosner - Sedesc II/STI - Coordenador/STI;

XV - Vanessa Freitas Paes - Sedesc II/STI - Suplente;

XVI - Mário Pinto Monteiro - Sedesc II/STI;

XVII - Carlos Pereira Dias - Sedesc II/STI; e

XVIII - Fábio Ronan Gugeler - Sedesc II/STI.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 51, de 22.3.2021, p. 125-126.