Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 198, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de usas atribuições legais, com base no disposto no item 6.1 do Edital de Audiência Pública da UE2022 nº 1 /2021,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para a comissão de assessoramento ao Senhor Presidente da Audiência Pública nº 1/2021, as seguintes servidoras e os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral:
I - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo, Matrícula 30900356 (COTEL/STI);
II - José de Melo Cruz, Matrícula 30900565 (CSELE/STI);
III - Alterjúnior Mesquita Paiva, Matrícula 30900334 (SIPT/COTEL/STI);
IV - Carlos Henrique Prieto Bruckner, Matrícula 30901697 (SIPT/COTEL/STI);
V - Daniel Eloi Brauna, Matrícula 30900997 (SIPT/COTEL/STI);
VI - Gabriel Jorge dos Anjos Filho, Matrícula 30900792 (SIPT/COTEL/STI);
VII - Ivanildo Soares Pereira, Matrícula 30900400 (SIPT/COTEL/STI);
VIII - Rodrigo Araújo de Matos, Matrícula 30901450 (SIPT/COTEL/STI);
IX - Anderson Paiva de Oliveira, Matrícula 30901379 (SEGELE/COTEL/STI);
X - Francisco Dejardene Moura da Silva, Matrícula 30900751 (SEGELE/COTEL/STI);
XI - Luís Augusto Consularo, Matrícula 30901017 (SEGELE/COTEL/STI);
XII - Márcio Carneiro Rodrigues, Matrícula 30900993 (SEGELE/COTEL/STI);
XIII - Adilson Martins dos Santos, Matrícula 30900380 (SEUE/COTEL/STI);
XIV - Daniel Rios Rodrigues, Matrícula 30901467 (SEUE/COTEL/STI);
XV - Marcélio Gonçalves Pereira, Matrícula 30901447 (SEUE/COTEL/STI);
XVI - Érika Cristine Viana Cardoso, Matrícula 30900951 (SEGITEC/COTEL/STI);
XVII - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira, Matrícula 30901163 (SEGITEC/COTEL/STI);
XVIII - Mara Nubia Dellinghausen Coelho, Matrícula 30900608 (SEGITEC/COTEL/STI);
XIX - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra, Matrícula 30901025 (SEVIN/CSELE/STI);
XX - Gladiston da Silva Costa, Matrícula 30900600(SEVIN/CSELE/STI).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 16.4.2021, p. 210-211.