Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 198, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de usas atribuições legais, com base no disposto no item 6.1 do Edital de Audiência Pública da UE2022 nº 1 /2021,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para a comissão de assessoramento ao Senhor Presidente da Audiência Pública nº 1/2021, as seguintes servidoras e os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral:

I - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo, Matrícula 30900356 (COTEL/STI);

II - José de Melo Cruz, Matrícula 30900565 (CSELE/STI);

III - Alterjúnior Mesquita Paiva, Matrícula 30900334 (SIPT/COTEL/STI);

IV - Carlos Henrique Prieto Bruckner, Matrícula 30901697 (SIPT/COTEL/STI);

V - Daniel Eloi Brauna, Matrícula 30900997 (SIPT/COTEL/STI);

VI - Gabriel Jorge dos Anjos Filho, Matrícula 30900792 (SIPT/COTEL/STI);

VII - Ivanildo Soares Pereira, Matrícula 30900400 (SIPT/COTEL/STI);

VIII - Rodrigo Araújo de Matos, Matrícula 30901450 (SIPT/COTEL/STI);

IX - Anderson Paiva de Oliveira, Matrícula 30901379 (SEGELE/COTEL/STI);

X - Francisco Dejardene Moura da Silva, Matrícula 30900751 (SEGELE/COTEL/STI); 

XI - Luís Augusto Consularo, Matrícula 30901017 (SEGELE/COTEL/STI);

XII - Márcio Carneiro Rodrigues, Matrícula 30900993 (SEGELE/COTEL/STI);

XIII - Adilson Martins dos Santos, Matrícula 30900380 (SEUE/COTEL/STI);

XIV - Daniel Rios Rodrigues, Matrícula 30901467 (SEUE/COTEL/STI);

XV - Marcélio Gonçalves Pereira, Matrícula 30901447 (SEUE/COTEL/STI);

XVI - Érika Cristine Viana Cardoso, Matrícula 30900951 (SEGITEC/COTEL/STI);

XVII - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira, Matrícula 30901163 (SEGITEC/COTEL/STI);

XVIII - Mara Nubia Dellinghausen Coelho, Matrícula 30900608 (SEGITEC/COTEL/STI);

XIX - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra, Matrícula 30901025 (SEVIN/CSELE/STI);

XX - Gladiston da Silva Costa, Matrícula 30900600(SEVIN/CSELE/STI).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 16.4.2021, p. 210-211.