Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 236, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 416 de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2021.00.000003397-9,

RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores adiante nominados:

Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO

NOME

ÁREA/ESPECIALIDADE

CLASSE/PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

DE

PARA

(a partir de)

ANDRÉ ANTONIO ANDRADE SANTOS

APOIO ESPECIALIZADO - ARQUIVOLOGIA

B10

C11

01/04/2021

CARLOS HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A5

B6

25/04/2021

ELIANE LUCAS DE MORAIS

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

B10

C11

05/04/2021

GABRIEL LOBÃO DE QUEIROZ

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A5

B6

25/04/2021

JAILTON FERNANDES DE AZEVEDO

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A5

B6

25/04/2021

LUCIANA FONSECA NUNES

ADMINISTRATIVA

A5

B6

25/04/2021

MARIANNE ANTUNES GUEDES MEDEIRO

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A5

B6

25/04/2021

MARINA MARTINS SANTOS

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A5

B6

25/04/2021

MOABE ALLAN TEIXEIRA DO NASCIMENTO

ADMINISTRATIVA - CONTABILIDADE

A5

B6

21/03/2021

RENATO BARROS DE CARVALHO

ADMINISTRATIVA

A5

B6

25/04/2021

Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO

NOME

ÁREA/ESPECIALIDADE

CLASSE/PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

DE

PARA

(a partir de)

ANDRÉ AFONSO DE ALMEIDA ROCHA

ADMINISTRATIVA

B10

C11

11/04/2021

ELIZABETE SAYURI ARAKI

ADMINISTRATIVA

A5

B6

25/04/2021

GIVANILDO BARBOSA LEAL

ADMINISTRATIVA

B10

C11

26/04/2021

LARA DE PAULA SILVA

ADMINISTRATIVA

A5

B6

25/04/2021

MARCELA MAIA DE ARAUJO

ADMINISTRATIVA

A5

B6

25/04/2021

PEDRO HENRIQUE MUSTEFAGA FERNANDES

ADMINISTRATIVA

A5

B6

25/04/2021

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 460, Abril/2021, p. 8-9.