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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 252, DE 3 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais:

I - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;

II - receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar a solução de Acesso aos bancos de dados centralizados da totalização , cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução de Acesso aos bancos de dados centralizados da totalização;

VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução de Acesso aos bancos de dados centralizados da totalização com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal regional eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados:

I - Fábio Augusto da Dores Silva - TSE (Gerente e Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

II - Pedro Aleixo da Silva Neto - TRE-SP

III - Avelino Ferreira Gomes Filho - TRE-RJ;

IV - Carlos Eduardo Coelho Gomes - TRE-RJ;

V - Luiz Felipe da Silva Santos - TRE-RJ.

Art. 8º O papel de dono do produto, no âmbito do projeto colaborativo do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais, será exercido pelo servidor Clebson Pereira de Novais.

Art. 9º O cliente, no âmbito do projeto colaborativo da solução de Acesso aos bancos de dados centralizados da totalização, será representado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral do TSE.

Art. 10. A STI/TSE deverá providenciar a publicação do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais no Catálogo de Sistemas.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 81, de 6.5.2021, p. 209-210.