Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 125, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

Cria a Comissão de Reforma e Atualização dos Portais da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e

CONSIDERANDO que a atualização e validação dos conteúdos dos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Justiça Eleitoral (portal de serviços, campanhas e ações educacionais voltadas ao eleitor) são projetos prioritários para o ano de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações nos portais do TSE concernentes ao tratamento de dados, em observância à recente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

CONSIDERANDO a importância de que todas as áreas do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que usam o mesmo padrão e publicador do site, contribuam para os debates.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comissão destinada a reformular e atualizar os portais da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Compete à comissão:

I - atualizar e validar, em conjunto com as unidades gestoras, os conteúdos dos portais do TSE e da Justiça Eleitoral;

II - analisar e validar a arquitetura da informação, observando métricas e critérios;

III - realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

IV - promover as melhorias para acessibilidade prevista na Resolução-TSE n° 23.381 , de 19 de junho de 2012, e na Lei n° 13.146 , de 6 de julho de 2015, em especial, nos arts. 63 a 73 ;

V - atentar para que haja cumprimento à Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);

VI - atentar para que haja cumprimento à Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

VII - propiciar a observância das técnicas de construção de sites, tais como: acessibilidade, navegabilidade, usabilidade, escrita Web, otimização de sites para busca, interface responsiva e, em especial, padrões e-Gov, entre outras;

VIII - observar para que inexista duplicação de conteúdos no Portal;

IX - aprimorar, junto aos gestores responsáveis pelo conteúdo (dados e estatísticas), o desenvolvimento da apresentação;

X - indicar normativo para atualização periódica dos conteúdos dos portais da Justiça Eleitoral pelos gestores responsáveis pelas páginas e, no intento de otimizar o trabalho de organização e manutenção dos sítios eletrônicos, definir competências do gestor responsável pelo conteúdo e pelo sistema;

XI - auxiliar, junto às unidades competentes, a execução de proposta de preservação digital do conteúdo, recuperação e descarte de páginas.

§ 1° Para consecução de suas atividades, a comissão realizará levantamento nas unidades do TSE, solicitando manifestação quanto às informações e/ou aos conteúdos, relativos à respectiva área, que consideram estratégicos e/ou fundamentais e não estejam disponibilizados nas páginas do portal do TSE.

Art. 3º A comissão será constituída por representante das seguintes unidades:

I - Presidência;

II - Assessoria de Comunicação - Ascom;

III - Seção de Gestão de Conteúdos Web - SGWeb/Ascom;

IV - Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial - AIC;

V - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

VI - Ouvidoria;

VII - Secretaria Judiciária;

VIII - Gabinete do Diretor-Geral;

IX - Assessoria de Gestão Eleitoral;

X - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

XI - Secretaria de Tecnologia da Informação;

XII - Secretaria de Gestão da Informação; e

XIII - Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º A comissão será constituída por representante das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

I - Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

II - Escola Judiciária Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

III - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

IV - Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

V - Assessoria Consultiva; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

VI - Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

VII - Assessoria de Plenário; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

VIII - Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

IX - Secretaria de Comunicação e Multimídia; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

X - Coordenadoria de Campanhas, Redes Sociais e Gestão Web; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

XI - Seção de Gestão de Conteúdos Web - SGWeb/Ascom; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

XII - Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

XIII - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico; (Redação dada pela Portaria nº 286/2021)

XIV - Secretaria Judiciária; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XV - Gabinete do Diretor-Geral; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XVI - Assessoria do Centro Cultural da Justiça Eleitoral; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XVII - Assessoria de Gestão Eleitoral; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XVIII - Assessoria Especial de Segurança e Inteligência; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XIX - Secretaria de Administração; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XX - Secretaria de Auditoria; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XXI - Secretaria de Gestão da Informação; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XXII - Secretaria de Gestão de Pessoas; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XXIII - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XXIV - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

XXV - Secretaria de Tecnologia da Informação. (Incluído pela Portaria nº 286/2021)

§ 1° Os trabalhos serão presididos pelo representante da Presidência, cabendo o representante da Ascom auxiliar na coordenação.

§ 2° Os Gabinetes dos Ministros Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, próximos gestores do tribunal, poderão indicar representante para acompanhamento e participação nos trabalhos da Comissão.

§ 3° Os tribunais regionais eleitorais poderão indicar representante para acompanhar e participar dos debates.

Art. 4º São atribuições do presidente/coordenador, sem prejuízo das atribuições já previstas na Portaria nº 662 de 23 de junho de 2016:

I - convocar os integrantes do grupo para reuniões;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - elaborar as atas das reuniões;

IV - solicitar, quando necessário, atualização dos conteúdos aos gestores responsáveis pelas páginas.

Art. 5º A comissão terá auxílio técnico da Seção de Gestão de Conteúdos Web para a condução de seus trabalhos, sem prejuízo de solicitar assistência a outras áreas do TSE, quando necessário.

Art. 6º Os tribunais regionais eleitorais serão ouvidos no início dos trabalhos a fim de sugerirem melhorias.

Art. 7º Todos os documentos, os comunicados, as solicitações, as propostas e as consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado utilizado pelo TSE.

Art. 8º As reuniões da comissão serão realizadas em Brasília, podendo ser realizadas por modelo híbrido (presencial mais videoconferência), salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 9º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 42, de 9.3.2021, p. 93-95.