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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 306, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351 , de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000011441-8;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Art. 2º A Comissão será composta por:

I - Ministro Sérgio Silveira Banhos, eleito entre os magistrados membros do TSE, que presidirá os trabalhos;

II - Simone Trento, Juíza Auxiliar, magistrada indicada pela Presidência do TSE;

III - Thayanne Fonseca Pirangi Soares, servidora indicada pela Presidência do TSE;

IV - Ana Lúcia Lopes Zeredo, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

V - Sílvia Alves Guimarães, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse);

VI - Alexandre Gomes Machado, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF);

VI - Igor Tobias Mariano, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF); (Redação dada pela Portaria nº 619/2021)

VII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição;

VIII - Raquel Costa Araújo, representante das colaboradoras e colaboradores terceirizados; e

IX - Aline de Assis Neves, representante das estagiárias e estagiários.

I - Ministro Sérgio Silveira Banhos, eleito entre os magistrados membros do TSE, que presidirá os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)

II - Larissa Almeida, Juíza Auxiliar, magistrada indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)

III - Samara Carvalho dos Santos, servidora indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)

IV - Thayanne Fonseca Pirangi Soares, servidora indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)

V - Ana Lúcia Lopes Zeredo, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)

VI - Sílvia Alves Guimarães, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse); (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)

VII - Paschoal Rossetti Neto, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF); (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)

VIII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)

IX - Raquel Costa Araújo, representante das colaboradoras e colaboradores terceirizados; e (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)

X - Rebecca Gabryela Morais Leitão Serejo, representante das estagiárias e estagiários. (Incluído pela Portaria nº 229/2022)

I - Larissa Almeida Nascimento, Juíza Auxiliar da Presidência do TSE, que presidirá os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)

I - Lauren Barga Salatino, representante da Presidência do TSE, que presidirá os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 589/2023)

II - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende, servidora indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)

III - Samara Carvalho dos Santos, servidora indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)

IV - Ana Lúcia Lopes Zeredo, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)

IV - Frassinete Maria Maciel Galvão, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI); (Redação dada pela Portaria nº 827/2023)

V - Sílvia Alves Guimarães, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse); (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)

V - Daniela Alves Guimarães de Carvalho, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse); (Redação dada pela Portaria nº 827/2023)

VI - Paschoal Rossetti Neto, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF); (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)

VII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)

VII - Jândria Maria Rodrigues dos Santos, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 827/2023)

VIII - Raquel Costa Araújo, representante das colaboradoras e colaboradores terceirizados; e (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)

VIII - Cátia da Cruz Ferreira Lima, eleita em votação direta entre os colaboradores terceirizados, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 827/2023)

IX - Rebecca Gabryela Morais Leitão Serejo, representante das estagiárias e estagiários. (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)

Parágrafo único. Fica facultada a participação na Comissão de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados.

Art. 3º O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao disposto na Resolução CNJ nº 351/2020 , notadamente o art. 16 e seus dispositivos.

Art. 4º A Comissão manterá registros estatísticos e encaminhará relatório anual sobre as ações desenvolvidas à Presidência, até 1º de fevereiro do ano subsequente.

Art. 5º Os integrantes efetivos que compõem a Comissão serão substituídos pela mesma forma como foram indicados ou eleitos, decorrido o período de 2 (dois) anos ou ao fim de sua relação funcional ou contratual com o TSE ou com a associação ou sindicato ao qual vinculados.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 87, de 14.5.2021, p. 146-147.