Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 522, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento 2021.00.000004626-4,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 390 , de 11 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Odlan Villar Farias - TRE-RJ - Coordenador;

II - Adaires Aguiar Lima - TSE;

III - Salatiel Gomes dos Santos - TSE;

IV - José Adriani Brunelli Desteffani - TRE-ES;

V - Hérika Carla da Costa Sodré de Souza - TRE-PA;

VI - Lilian Gasparin - TRE-PR;

VII - Vital Cappellari Corrent - TRE-RS; e

VIII - Alessandro Dintof - TRE-SP." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 16.8.2021, p. 133-134.