Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 401, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Institui grupo de trabalho incumbido de analisar e implementar a nova lei de licitações e contratos administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento SEI nº 2021.00.000004450-4,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de analisar e implementar a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Adaires Aguiar Lima - TSE - Coordenadora;

II - Salatiel Gomes dos Santos - TSE;

I - Salatiel Gomes dos Santos- TSE - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 523/2021)

II - Adaires Aguiar Lima - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 523/2021)

III - Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho - TRE-ES;

IV - Charles Teixeira Coto - TRE-SP;

V - Giovanna Luna Araújo Vinhas - TRE-CE;

VI - Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro - TRE-GO;

VII - Paulo Tadeu Moreira Saldanha - TRE-DF;

VIII - Vital Cappellari Corrent - TRE-RS;

IX - Márcio Dias Santiago - TRE-TO; e

X - Ângela Figueiredo da Silva Mergulhão - TRE/PA.

XI - Carla Panza Bretas - TRE/PR. (Incluído pela Portaria nº 425/2021)

Art. 3º O grupo de trabalho analisará a Lei nº 14.133 , de 2021, e apresentará minuta de resolução destinada a substituir a Resolução TSE nº 23.234 , de 25 de março de 2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias*.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 113, de 21.6.2021, p. 167-168.

*Vide Portaria nº 662/2021 , que prorroga o prazo de conclusão dos estudos deste Grupo de Trabalho.