Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 434, DE 01 DE JULHO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2018.00.000015920-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual aquisição de solução tecnológica que permita a expansão da capacidade de licenciamento, gerência e armazenamento do serviço de backup.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Cristiano Moreira Andrade - Coinf/STI;
II - Reinaldo Nonato da Silva - Sepd/Coinf/STI;
III - Gilmar Leal da Silva - Sepd/Coinf/STI; e
IV - Lilian Ferreira de Macedo Cosac - Sepd/Coinf/STI.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 126, de 05.7.2021, p. 2-3.