Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 747, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE), que será coordenado pelo Secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º O Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral, programa que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a eficiência na prestação do serviço público, dentro das competências fixadas nesta portaria, funcionará com o apoio da Seção de Modernização de Serviços ao Eleitor (SEMOSE), vinculada à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Socioambiental.

Parágrafo único. A Seção de Gestão Socioambiental (SEGESA) do TSE, prestará auxílio à SEMOSE para a fiel consecução das atividades previstas nesta portaria.

Art. 3º Compete ao LIODS-JE no âmbito da Justiça Eleitoral:

I - promover a gestão dos dados judiciais e administrativos da Agenda 2030;

II - elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas voltadas à aplicação de inovações que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

III - mapear os programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos da Justiça Eleitoral em relação à inovação;

IV - estabelecer conexões entre os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos dentro da Agenda 2030;

V - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Justiça Eleitoral;

VI - abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores na Justiça Eleitoral que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;

VII - apoiar os órgãos da Justiça Eleitoral na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação.

Art. 4º O LIODS-JE poderá convidar magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

§1º O LIODS-JE fará suas reuniões trimestralmente de forma ordinária e extraordinariamente quando a maioria de seus membros compreender haver necessidade para tratar de tema específico.

§2º As reuniões ordinárias previstas no parágrafo anterior deverão ser convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e a pauta da reunião deverá ser disponibilizada aos participantes com uma semana de antecedência da realização da reunião para adequada participação.

§3º As reuniões serão preferencialmente virtuais e deverão ter seus trabalhos registrados em ata.

§4º O LIODS-JE divulgará os resultados de suas atividades no portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral e os submeterá, sempre que necessário, à Presidência do Tribunal, para fins de aperfeiçoamento de políticas.

Art. 5º A adesão ao LIODS-JE é facultativa aos Tribunais Regionais Eleitorais e pode ser requerida a qualquer tempo.

§1º Para formalizar a adesão ao LIODS da Justiça Eleitoral, o Diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral deverá encaminhar ofício ao Diretor-geral do TSE contendo as informações do formulário anexo a esta portaria.

§2º A consolidação da lista de participantes do LIODS ficará a cargo da SEMOSE.

Art. 5º-A Os Tribunais Regionais Eleitorais que aderirem ao Liods-JE podem indicar seus representantes para atuar, simultaneamente, na condução de esforços locais de inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 395 , de 7 de junho de 2021. (Incluído pela Portaria nº 435/2021)

§1º Caso deseje, a administração de cada Tribunal Regional Eleitoral editará ato normativo para formalizar a designação de seus representantes perante o Liods-JE como responsáveis pelos esforços locais de inovação. (Incluído pela Portaria nº 435/2021)

§2º Os representantes indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral compõem o núcleo de inovação do TSE até que espaço específico próprio seja criado, conforme a conveniência e oportunidade do Tribunal. (Incluído pela Portaria nº 435/2021)

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

Termo de Adesão ao Laboratório de Inovações, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral - LIODS-JE

Tribunal

[inserir nome do respectivo TRE]
Área responsável por participar das reuniões do LIODS [unidade organizacional ou comissão]
E-mail da unidade responsável [e-mail da unidade ou comissão]
Telefone da unidade responsável [telefone, com DDD, da unidade ou presidente da comissão]

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 207, de 14.10.2020, p. 118-120.