Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 437, DE 02 DE JULHO DE 2021.
Prorroga o prazo do grupo de trabalho incumbido de realizar estudos relativos à normatização de missões de observação eleitoral nas eleições brasileiras, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral - Portaria TSE nº 81, de 08 de fevereiro de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de agosto de 2021, o prazo para o grupo de trabalho instituído pela Portaria TSE nº 81 , de 08 de fevereiro de 2021, apresentar proposta de instrução normativa, com anuência das áreas técnicas, sobre a normatização de missões de observação eleitoral nas eleições brasileiras, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 127, de 06.7.2021, p. 1-2.