Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 46, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE), aprovado pela Resolução-TSE nº 23.505, de 19 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Resolução-TSE nº 23.505, de 19 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O objetivo do indicador XV. Descarte de Urnas Eletrônicas do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Objetivo: garantir a descaracterização completa das urnas eletrônicas e módulos impressores externos declarados como bens inservíveis por Comissão Técnica de Tecnologia da Informação, sem ônus para a Justiça Eleitoral, e agregar conteúdo social ao processo de descarte."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 13 de 27.1.2021, p. 2-3.