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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 470, DE 16 DE JULHO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são o conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ;

CONSIDERANDO os dispositivos da Instrução o Normativa TSE nº 11 , de 27 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2021 conforme Anexo I a esta portaria, que será observado por todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 2º A partir da publicação desta portaria, se a execução o de eventual contratação onerar o orçamento de 2021 do TSE, a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação o da Secretaria de Administração (SAD) que verificara se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato e do pagamento dentro do exercício financeiro.

Parágrafo Único. Não se sujeitam ao disposto no caput contratações custeadas pela ação orçamentária Pleitos Eleitorais.

Art. 3º A utilização do Carta o de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 7 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016 .

Art. 4º Considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 8 do cronograma, o objeto entregue pela contratada no dia útil seguinte a publicação do contrato.

Art. 5º A manifestação o do fiscal de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 11 do cronograma, devera ser feita por meio do documento Inscrição o de Crédito em Restos a Pagar, extraído do SEI.

Art. 6º Casos excepcionais será o submetidos a deliberação o do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I - PORTARIA TSE Nº XXX DE JULHO DE 2021

CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021

ITEM

DATA LIMITE

PROCEDIMENTO

1.

13/08/2021

Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 10/12/2021 – ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 60 DIAS.

2.

13/09/2021

Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 10/12/2021 – ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 30 DIAS.

3.

20/09/2021

Publicação de contratos com previsão de entregas para até 60 dias.

4.

22/10/2021

Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias.

5.

19/11/2021

Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos.

6.

22/11/2021

Recebimento do objeto contratado (material de consumo ou permanente).

7.

23/11/2021

Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos).

8.

29/11/2021

Publicação de contratos com entrega imediata.

9.

03/12/2021

Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa a suprimento de fundos.

10.

03/12/2021

Emissão, pela fiscalização técnica, de Termo de Recebimento Definitivo.

11.

06/12/2021

Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar.

12.

06/12/2021

Atesto e envio de faturas para pagamento, exceto contratos por postos de trabalho.

13.

06/12/2021

Nos contratos por postos de trabalho, inserção do Relatório de Medição nos processos de liquidação e envio à CEOFI/SOF.

14.

09/12/2021

Atesto e envio de faturas para pagamento dos contratos por postos de trabalho.

15.

10/12/2021

Requerimento de reembolso de despesa com gasto com telefonia móvel e auxílio-moradia.

16.

10/12/2021

Encaminhamento à SAD/SOF de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens.

17.

13/12/2021

Submissão, à SAD, da prestação de contas relativa a suprimento de fundos, para deliberação acerca da aprovação.

18.

13/12/2021

Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2021 e demais folhas suplementares.

19.

16/12/2021

Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 e 31/12/2019.

20.

16/12/2021

Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade.

21.

16/12/2021

Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).

22.

16/12/2021

Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

23.

16/12/2021

Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos.

24.

16/12/2021

Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito.

25.

16/12/2021

Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS).

26.

16/12/2021

Assinatura das Ordens de Pagamento pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro.

27.

16/12/2021

Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício.

28.

16/12/2021

Regularização de contas contábeis (impactadas pela execução orçamentária e financeira).

29.

17/12/2021

Conformidade de Registros de Gestão.

30.

17/12/2021

Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 134, de 21.7.2021, p. 25-27.