Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 489, DE 29 DE JULHO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, e considerando a necessidade de assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação do TSE no curso da licitação de que trata o Edital de Licitação TSE nº 1/2021, realizada sob a modalidade Leilão, para a alienação de bens inservíveis para descarte e destinação ecologicamente correta das Urnas Eletrônicas modelos 2006 e 2008 - UE2006 e UE2008, e materiais relacionados indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída comissão para assessorar a Comissão Permanente de Licitação nas questões de ordem técnica referentes ao Leilão para a alienação de bens inservíveis para descarte e destinação ecologicamente correta das Urnas Eletrônicas modelos 2006 e 2008 - UE2006 e UE2008, e materiais relacionados, denominada Comissão de Assessoramento Técnico - CAT.

Art. 2° Os pareceres emitidos pela Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, deverão ser assinados por, no mínimo, dois membros indicados no Anexo desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO

Membros

Matrícula   Servidor

30900380   Adilson Martins dos Santos

30901467   Daniel Rios Rodrigues

30900729   Cristiane Siqueira M. de Medeiros

30900400   Ivanildo Soares Pereira

30901450   Rodrigo Araújo de Matos

30900951   Érika Cristine Viana Cardoso

30900608   Mara Nubia Dellinghausen Coelho

30901163   Wellington Roberto Rodrigues Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 141, de 2.8.2021, p. 27-28.