Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 525, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Aprova o Plano de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral para o biênio junho-2021 a junho-2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria TSE nº 93 de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Política de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos (PDA) do Tribunal Superior Eleitoral para o biênio junho-2021 a junho-2023, nos termos do Anexo desta Portaria, como documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do TSE.

Parágrafo único. O Plano de Dados Abertos mencionado no caput deste artigo ficará disponível no sítio institucional do TSE na internet.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 150, de 16.8.2021, p. 133.