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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 584, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, e considerando a necessidade de assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação do TSE no curso da licitação que tem por objeto o registro de preços para eventual prestação de serviços, sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, de desenvolvimento, evolução, teste, análise, monitoramento, sustentação e suporte de aplicativos móveis e seus serviços em ambiente multiplataforma sob demanda,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída comissão para assessorar a Comissão Permanente de Licitação nas questões de ordem técnica referentes ao Pregão Eletrônico cujo objeto consiste no registro de preços para eventual prestação de serviços, sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, de desenvolvimento, evolução, teste, análise, monitoramento, sustentação e suporte de aplicativos móveis e seus serviços em ambiente multiplataforma sob demanda, denominada Comissão de Assessoramento Técnico - CAT.

Art. 2º A Comissão será composta pelas servidoras e servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação a seguir nomeadas (os):

I - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

II - Apoena Vilela Teixeira;

III - Fábio Augusto das Dores Silva;

IV - Francisco Lopes de Faria;

V - Ione Menezes Manço Pereira; e

VI - Lucas Ferreira de Lima.

Art. 3º Os pareceres emitidos pela Comissão de Assessoramento Técnico - CAT, solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, deverão ser assinados pela integralidade dos membros indicados no Anexo desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 168, de 13.9.2021, p. 180-181.