Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 587, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Portaria TSE nº 555 , de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ............................................................................................................................................... ..............................................................................................................................................................

VI - dos tribunais regionais eleitorais:

a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS;

b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR;

c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC;

d) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP;

e) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE;

f) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO;

g) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ;

h) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 14.9.2021, p. 378.