Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 597, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

Institui a comissão que tem por objetivo apresentar o relatório de gestão e demais informações referentes à prestação de contas do exercício de 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a comissão que tem por objetivo apresentar o relatório de gestão e demais informações referentes à prestação de contas do exercício de 2021, conforme o conteúdo, a forma, a divulgação e os prazos previstos na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras e servidores, que representarão suas respectivas unidades, sob a coordenação da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG):

I - Andreia Nogueira Alves - SMG;

II - Ladjane Souza de Arruda - SMG;

III - Tainah Rodrigues - Presidência;

IV - André Ricardo Neto Nascimento - EJE;

V - Camila Fonseca Brandão Cavalcanti Lopes da Silva - EJE;

VI - Ana Cristina Guil - OUV;

VII - Ana Paula Carvalho Mendonça - OUV;

VIII - Fernanda Cristina Gomes Costa - AGI;

IX - Thiago Bergmann de Queiroz - Asepa;

X - Luiz Valério Rodrigues Dias - Asepa;

XI - Gleice Andrade da Cruz - Secom;

XII - Geni Maria Peres Lobato - SAD;

XIII - Joanes Leocádio da Silva Júnior - SAU;

XIV - Marco Valério dos Santos - SAU;

XV - Washington Luiz de Oliveira - SGI;

XVI - Paulo Nicolini - SGI; XVII - Cedric Pin - SGP;

XVIII - Raphael Barbosa Castro - SGP;

XIX - Anderson Passos Zica - SOF;

XX - Carlos André Pereira da Silva - SOF;

XXI - Marcelo Lúcio Lauriano - STI;e

XXII - Natália Latino Antezana - Agel.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 172, de 15.9.2021, p. 459-460.