Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 549, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 162, DE 09 DE MARÇO DE 2023.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes grupos de trabalho e comissões, no âmbito da Justiça Eleitoral, compostos por representantes de unidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais:

I - Comissão Formulários, com o objetivo de elaborar, estudar e propor alterações nos formulários e impressos a serem utilizados nas Eleições 2022, adequando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais;

II - Comissão PC-Cand-PJe, com o objetivo de definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas e à prestação de contas, com ênfase na integração com o processamento judicial eletrônico;

III - Grupo de Trabalho Fiscalização e Auditoria - GT-Auditoria, com o objetivo de realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições gerais de 2022;

IV - Grupo de Trabalho do Cadastro Eleitoral - GT-Cadastro, com o objetivo de realizar estudos sobre regras negociais, requisitos e funcionalidades que visem a padronização de procedimentos, implementação de melhorias e inovações sistêmicas relativas ao Cadastro Eleitoral;

V - Grupo de Trabalho de Candidaturas - GT-Cand, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam no registro de candidatos, horário eleitoral gratuito, pesquisas eleitorais, divulgação de candidatos, processamento das reclamações e representações, assim como o processamento eletrônico dos registros de candidatos junto à Justiça Eleitoral relativos às eleições de 2022;

VI - Grupo de Trabalho de Prestação de Contas Eleitorais - GT-Contas, com o objetivo de realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados que impactam na elaboração e na análise das prestações de contas das eleições de 2022;

VII - Grupo de Trabalho de Mesários - GT-Mesários, com o objetivo de desenvolver políticas de valorização, diretrizes e estratégias relacionadas à atuação das mesárias e dos mesários para as eleições gerais de 2022;

VIII - Grupo de Trabalho de Totalização e Divulgação - GT-TOTDIV, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na preparação do ambiente de votação, transmissão, totalização e divulgação dos resultados das eleições gerais de 2022;

IX - Grupo de Trabalho de Urnas Eletrônicas - GT-UE, com o objetivo de realizar estudos relativos à legislação eleitoral e sua adequação aos procedimentos e sistemas informatizados que impactam na preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais para as eleições gerais de 2022.

Art. 2º A coordenação dos Grupos de Trabalho e Comissões recairá sobre servidora ou servidor do TSE, nomeada ou nomeado conforme Anexos I a IX desta portaria, a quem compete:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações relevantes em procedimentos e sistemas objetos desta portaria para referendo, a quem competirá informá-las e submetê-las à Secretaria-Geral da Presidência, à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e ao Comitê de Monitoramento e Planejamento das Eleições 2022;

XIV - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 3º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI utilizado no TSE.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos a integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado e a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Parágrafo único. Enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia de Covid19, as reuniões deverão ocorrer obrigatoriamente por videoconferência.

Art. 7º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em março de 2023.

Art. 8º Compete à Comissão Formulários:

I - elaborar estudos para criação e análise de demandas de melhoria e respectiva adequação de formulários e impressos a serem utilizados nas Eleições 2022, ajustando-os às inovações legais, tecnológicas e procedimentais, assim como buscando otimização de recursos e minimização do custo operacional;

II - elaborar planos de ação para validação dos produtos propostos, utilizando inclusive o cenário das eleições suplementares de 2021 e 2022, dos testes em campo regulares, ou aplicando qualquer outra sistemática que propicie a aprovação dos referidos formulários e impressos;

III - submeter propostas de alterações dos formulários e impressos de eleição à aprovação da Administração Superior, circunstanciadas com o estudo e o resultado dos respectivos experimentos, se houver;

IV - subsidiar a elaboração dos modelos, junto à Secretaria de Gestão de Informação - SGI, dos formulários, impressos e documentos constantes das instruções das eleições gerais de 2022.

Art. 9º Compete à Comissão PC-Cand-PJe:

I - elaborar estudos, definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas e à prestação de contas, visando a sua integração ao processo judicial eletrônico, em todas as instâncias, para as eleições de 2022;

II - subsidiar a elaboração de conteúdo para a capacitação dos usuários dos sistemas na Justiça Eleitoral;

III - intermediar os tribunais regionais eleitorais e a equipe técnica do TSE, de forma a identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do sistema e o aprimoramento de suas funcionalidades;

IV - absorver e dar continuidade às implementações da Comissão - Cand-PJe, instituída pela Portaria TSE nº 100/19 , no tocante à manutenção, definição de regras negociais sobre a integração dos sistemas objetos desta portaria, ajustando-a, quando for necessário, às evoluções advindas das inovações legais e tecnológicas.

Art. 10. Compete ao GT-Auditoria:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações sobre os procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, seus impactos nos sistemas eleitorais associados e no processo eleitoral de forma global;

II - mapear os processos atualmente existentes relativos à auditoria e à fiscalização em todas as fases do processo eleitoral, visando ao aprimoramento dos procedimentos, atingindo assim os anseios e expectativa da sociedade, entidades e órgãos governamentais diretamente envolvidos;

III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art.11. Compete ao GT-Cadastro:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas ao Sistema Elo quanto à definição do eleitorado para os pleitos ordinários, suplementares e consultas populares, convocação e nomeação de mesários, apoio logístico e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, junta eleitoral, membros e escrutinadores, transferência temporária de eleitores, emissão de certidões e declarações, entre outras, e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais e aplicativos associados;

II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;

II - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 12. Compete ao GT-Cand:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas ao registro de candidatos, horário eleitoral gratuito, pesquisas eleitorais, divulgação de candidatos,

processamento das reclamações e representações, assim como o processamento eletrônico dos registros das candidaturas relativos às eleições gerais de 2022, e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais e aplicativos associados;

II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;

III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 13. Compete ao GT-Contas:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações dos sistemas eletrônicos utilizados na elaboração e na análise das prestações de contas das eleições gerais de 2022 e seus impactos e integração aos demais sistemas eleitorais associados.

II - realizar estudos com o objetivo de integrar os sistemas eletrônicos de prestação de contas para a realização de eleições suplementares e consultas populares.

III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais, candidatos, partidos e contadores e demais interessados.

Art. 14. Compete ao GT-Mesários:

I - realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

II - estabelecer os critérios, as metodologias e os materiais instrucionais que assegurem a aprendizagem dos conteúdos necessários à recepção de votos;

III - fornecer requisitos para as áreas de desenvolvimento de sistemas e plataformas relacionados à atuação das mesárias ou dos mesários;

IV - proceder à análise prévia de eventuais instrumentos de pesquisa dirigidos às mesárias e aos mesários;

V - demandar das unidades responsáveis do TSE, dos Regionais e de outros órgãos o fornecimento de apoio técnico, de dados e de indicadores, com vistas à tomada de decisão, à gestão de riscos e à demonstração de resultados relativas às atividades do grupo de trabalho;

VI - subsidiar as definições quanto ao fluxo de votação, nos aspectos que envolvem mesárias e mesários;

VII - apoiar definições quanto às modificações nos softwares e no hardware da urna eletrônica, que reflitam no fluxo de votação e no trabalho de recepção de votos;

VIII - fomentar o compartilhamento de boas práticas quanto à captação, à comunicação e às políticas de valorização das mesárias e dos mesários; IX - sugerir regulamentações sobre a temática do grupo de trabalho;

X - encaminhar às áreas competentes as demandas jurídicas relativas ao tema mesárias e mesários;

XI - proceder às análises das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;

XII - reunir-se periodicamente com as equipes dos projetos para elaborar, analisar e validar os materiais desenvolvidos.

Art. 15. Compete ao GT-TOTDIV:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas à preparação do ambiente de votação, transmissão, totalização e divulgação dos resultados das eleições gerais de 2022;

II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;

III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 16. Compete ao GT-UE:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações relativas a logística, preparação das urnas eletrônicas, votação e apuração dos votos nas seções eleitorais e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais associados;

II - definir requisitos para o desenvolvimento dos sistemas relacionados às demandas priorizadas pela alta administração que envolvem a realização das eleições, no âmbito da atuação do grupo;

III - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

I - COMISSÃO FORMULÁRIOS

A Comissão Formulários será composta por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Rejane Silveira de Araújo - Coordenadora;

b) Lílian de Mesquita Silva;

c) Sandra Maria Petri Damiani; e

d) Thiago Fini Kanashiro.

II - Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SCG:

a) Márcia Magliano Pontes.

III - Da Secretaria de Gestão da Informação - SGI:

a) Camila Melo Oliveira;

b) Paulo Renato Thummerer Nicolini; e

c) Washington Luiz de Oliveira.

IV - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Cristiano Moreira Andrade;

b) Humberto de Melo Falcão Neto; e

c) Jefferson Andrade de Carvalho.

II - COMISSÃO PC-CAND-PJE

A Comissão PC-Cand-PJe será composta por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Bruney Guimarães Brum - Coordenador;

b) Aguimar Ribeiro Júnior; e

c) Renata Martinez Talim Dias.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Débora Nery Silva;

b) Lílian de Mesquita Silva;

c) Sandra Maria Petri Damiani; e

d) Thiago Fini Kanashiro.

III - Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:

a) Alexandre Velloso de Araújo;

b) Eron Júnior Vieira Pessoa;

c) Juliana Magalhães de Miranda; e

d) Thiago Bergmann de Queiroz.

IV - Da Assessoria Consultiva - ASSEC:

a) Elaine Carneiro Batista Staerke de Resende; e

b) Marina Rocha Schwingel.

b) Marina Martins Santos. (Redação dada pela Portaria nº 604/2021)

V - Da Secretaria Judiciária - SJD:

a) Andréa Faria da Silva; e

b) Henry Cavalcante Lopes.

VI - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

b) Cristiano Moreira Andrade;

c) Fábio Aragão Dourado;

d) Marno Pereira de Melo; e

d) Fabiano Damasceno Sousa Falcão; e (Redação dada pela Portaria nº 751/2021)

e) Wellington Galdino Evangelista.

f) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães (Incluído pela Portaria nº 684/2021)

III - GT-AUDITORIA

O GT-Auditoria será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Elmano Amâncio de Sá Alves - Coordenador;

b) Alberto Araújo Cavalcante Neto;

c) Carlos Eduardo Zottmann;

d) Gladiston da Silva Costa;

e) Israel José Szerman; f) José de Melo Cruz;

g) Luís Augusto Consularo;

h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo; e

i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Débora Nery Silva;

b) Lílian de Mesquita Silva;

c) Natália Latino Antezana;

d) Sandra Maria Petri Damiani; e

e) Thiago Fini Kanashiro.

III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Édrei Fabrício de Souza - TRE-AM;

b) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;

c) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;

d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;

e) Luiz Gustavo Marques Florindo - TRE-MG;

f) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;

g) Daniel Wobeto - TRE-RS; e

h) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP.

IV - GT-CADASTRO

O GT-CADASTRO será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Fernando Garcia Medeiros Júnior - Coordenador;

b) José de Melo Cruz;

c) Luciano Soares Bohnert ; e

d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita Silva;

b) Natália Latino Antezana;

c) Rejane Silveira de Araújo; e

d) Sandra Maria Petri Damiani.

III - Da Presidência - GAB-PRES:

a) Lara Marina Ferreira.

IV - Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:

a) Adriana Maria Leal Meneses;

b) Fabrício José de Souza; e

c) Márcia Magliano Pontes.

V - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Lorena de Almeida Morais Belo - TRE-CE;

b) Aline de Paula Pinho - TRE-DF;

c) Juliana Caitano da Silva Bandeira - TRE-DF;

d) João Andrade Neto - TRE-MG;

e) Desiree Hernandez Mausbach Ricco - TRE-PR;

f) Glaucio Felipe da Silva - TRE-RJ; e

g) Gustavo Lacerda de Souza - 022ª Zona Eleitoral - TRE-RS.

V - GT-CAND

O GT-CAND será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria Judiciária - SJD:

a) Fernando Maciel de Alencastro - Coordenador;

b) Andréa Faria da Silva ;

c) Daniel Vasconcelos Borges Netto;

d) Henry Cavalcante Lopes; e

e) José Wilton Alves Freire.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita Silva; e

b) Sandra Maria Petri Damiani.

II – Do Gabinete da Presidência – GAB-PRES: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

a) Doutora Larissa Almeida – Juíza Auxiliar da Presidência. (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

III - Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Bruney Guimarães Brum;

b) Renata Martínez Talim Dias; e

c) Aguimar Ribeiro Júnior.

III – Coordenadora dos estudos da resolução de registro de candidatura: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

a) Roberta Maia Gresta. (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

IV - Da Assessoria Especial - ASESP:

a) Roberta Maia Gresta

IV - Do Gabinete da Presidência - GAB-PRES: (Redação dada pela Portaria nº 142/2022)

a) Doutora Larissa Almeida - Juíza Auxiliar da Presidência. (Redação dada pela Portaria nº 142/2022)

IV – ​Da Assessoria de Gestão Eleitoral – AGEL: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

a) Lílian de Mesquita Silva; e (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

b) Sandra Maria Petri Damiani. (Incluído pela Portaria n° 200/2022)

V - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;

b) Fabiano Damasceno Sousa Falcão;

c) José de Melo Cruz;

d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e

e) Wellington Galdino Evangelista.

V – Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico – ASPJE: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

a) Bruney Guimarães Brum; (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

b) Renata Martínez Talim Dias; e (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

c) Aguimar Ribeiro Júnior. (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

VI - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes - TRE-CE;

b) Rejane Werlang Marchiori - TRE-ES;

c) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id - TRE-MG;

d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz - TRE-MT;

e) Patrícia Soares Lemos - TRE-PB;

f) Paulo Dionísio Fernandes - TRE-SC; e

g) Luciano António Ribeiro Sanches - TRE-SP.

h) Luciana de Arruda Macedo Santos - TRE/AC. (Incluído pela Portaria nº 684/2021)

VI – Da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI: (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos; (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

b) Fabiano Damasceno Sousa Falcão; (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

c) José de Melo Cruz; (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

e) Wellington Galdino Evangelista. (Redação dada pela Portaria n° 200/2022)

VII – Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Incluído pela Portaria n° 200/2022)

a) Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes – TRE-CE; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)

b) Rejane Werlang Marchiori – TRE-ES; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)

c) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id – TRE-MG; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)

d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz – TRE-MT; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)

e) Patrícia Soares Lemos – TRE-PB; (Incluído pela Portaria n° 200/2022)

f) Paulo Dionísio Fernandes – TRE-SC; e (Incluído pela Portaria n° 200/2022)

g) Luciano António Ribeiro Sanches – TRE-SP. (Incluído pela Portaria n° 200/2022)

VI - GT-CONTAS

O GT-Contas será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:

a) Alexandre Velloso de Araujo - Coordenador;

b) Juliana Magalhães de Miranda - Coordenadora Substituta;

c) Bruno de Oliveira;

d) Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves;

e) Eron Júnior Vieira Pessoa;

f) Lurdete Vieira Queiroz;

g) Marcela Maia de Araujo; e

h) Michele Martins Gonçalves.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Débora Nery Silva; e

b) Lílian de Mesquita Silva.

III - Da Presidência - GAB-PRES:

a) Lara Marina Ferreira.

IV - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Marcos Henrique Nassif de Alencar; e

b) Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães.

V - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Marcelo Lazarini Campista - TRE-ES;

b) Manoel de Jesus Souza Junior - TRE-MA;

c) Domingos Rodrigues Zati - TRE-MG;

d) Marcos José Carvalho de Andrade - TRE-PE;

e) Paulo Sergio Esteves - TRE-PR;

f) Lia Romeiro Furtado Coelho - TRE-RJ;

g) Cláudia Bonfim - TRE-SP; e

h) Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli - TRE-TO.

VII - GT-MESÁRIOS

O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora; e

b) Mônica de Jesus Simões.

II - Do Gabinete do Diretor-Geral - GAB-DG:

a) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Coordenadora substituta.

III - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Débora Nery Silva; e

b) Sandra Maria Petri Damiani.

IV - Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:

a) Márcia Magliano Pontes; e

b) Raquel Almeida de Oliveira.

V - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Antonio de Faria Neto - TRE-MG;

b) Paulo Lucena Mello - TRE-DF;

c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE;

d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO; e

e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP.

VII - GT-MESÁRIOS (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

O GT-Mesários será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

I - Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

a) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

b) Ana Cláudia Braga Mendonça - Coordenadora substituta; e (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

c) Mônica de Jesus Simões. (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

a) Débora Nery Silva; e (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

b) Sandra Maria Petri Damiani. (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

III - Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

a) Márcia Magliano Pontes; e (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

b) Raquel Almeida de Oliveira. (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

IV - Dos Tribunais Regionais Eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

a) Antonio de Faria Neto - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

b) Paulo Lucena Mello - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

c) Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

d) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - TRE-RO; e (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

e) Juan José Ocampo Bernardez - TRE-SP. (Redação dada pela Portaria nº 817/2022)

VIII - GT-TOTDIV

O GT-TOTDIV será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Coordenador;

b) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e

c) José de Melo Cruz.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Débora Nery Silva;

b) Lílian de Mesquita Silva;

c) Natália Latino Antezana;

d) Rejane Silveira de Araújo; e

e) Sandra Maria Petri Damiani.

III - Da Assessoria Especial - ASESP:

a) Roberta Maia Gresta.

IV - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;

b) Ricardo Negrão de Oliveira - TRE-DF;

c) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;

d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;

e) José Cassimiro Júnior - TRE-PB;

f) Mlexener Bezerra Romeiro - TRE-PE;

g) Paulo César Amaral de Farias - TRE-RR; e

h) Valtier de Barros Veloso - TRE-SP.

IX - GT-UE

O GT-UE será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Coordenador;

b) Gladiston da Silva Costa;

c) Ivanildo Soares Pereira;

d) José de Melo Cruz; e

e) Vinícius Salustiano Alves dos Santos.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Débora Nery Silva;

b) Lílian de Mesquita Silva;

c) Natália Latino Antezana;

d) Rejane Silveira de Araújo;

e) Sandra Maria Petri Damiani; e

f) Thiago Fini Kanashiro.

III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Germaine Martins de Souza - TRE-AM;

b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;

c) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;

d) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;

e) Maximiliano Medeiros - TRE-MG;

f) Eduardo Gil Tivanello - TRE-RO;

g) João Sebastião de Andrade - TRE-SC;

h) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP;

i) Leonardo Luiz dos Santos Pereira - TRE-AL; e

j) Rosana Magalhães da Silva - TRE-AC.

a) Lílian de Mesquita Silva; e

b) Sandra Maria Petri Damiani.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 14.9.2021, p. 379-383.