Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 623, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

Institui grupo de trabalho incumbido de discutir temas relacionados à segurança e à adaptação dos Tribunais Regionais Eleitorais à Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e

CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para garantir o livre e independente exercício das funções e competências da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.648 , de 10 de setembro de 2021, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dispõe sobre as atribuições funcionais de agentes e inspetoras(es) da Polícia Judicial;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 291 , de 23 de agosto de 2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 344 , de 9 de setembro de 2020, regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetoras(es) da polícia judicial.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 379 , de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os Inspetoras (es) e para as(os) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 380 , de 16 de março de 2021, que dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação de Agentes e Inspetoras(es) da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto; e

CONSIDERANDO os Procedimentos Administrativos SEI nº 2021.00.000001181-9, 2021.00.000004432-6, 2021.00.000004439-3, 2021.00.000004620-5 e 2021.00.000005885-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de discutir temas relacionados à segurança e à adaptação dos Tribunais Regionais Eleitorais à Resolução nº 344 , de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais e de representantes de entidades de classe a seguir nomeados:

UNIDADE NOME

1

TSE/AESI

Disney Rosseti (coordenador)

2

TSE/AESI

Mara Fregapani Barreto

3

TSE/AESI

Paschoal Rosseti Neto

4

TSE/AESI

Wladimir Azevedo Caetano

5

TSE/AESI

Elesbão de Araújo Barroso Filho

6

TSE/SGP

Juliana de Paiva Torres Cardoso Damásio

7

TRE/AC

Ageu de Alencar Miranda

7

TRE/AC

Sérgio Luiz Mariano de Almeida (Redação dada pela Portaria n° 705/2021)

8

TRE/AL

Antônio Rita dos Santos Neto

9

TRE/AM

Ricardo William Castro Costa

10

TRE/AP

José Aguinaldo Parafita Monteiro

11

TRE/BA

Cleber Novais Logrado

12

TRE/CE

Leonardo de Oliveira Siqueira Telles

13

TRE/DF

Marcelo Buarque de Araújo da Silveira

14

TRE/ES

Antônio Brasil Maia Filho

15

TRE/GO

Marcos Aurélio Felix Bastos

16

TRE/MA

Marcelo Henrique de Amorim Mendonça

17

TRE/MG

Júlio Cesar de Oliveira Brito

18

TRE/MS

João Fernando Neves Preza

19

TRE/MT

Lealdo Floresta de Oliveira

20

TRE/PA

Alexandre da Silva Santos

21

TRE/PB

Raimundo Cabral Guarita

22

TRE/PE

João Germano dos Santos Filho

23

TRE/PI

Zoel de Castro Rosa

24

TRE/PR

Flavio Henrique Marçal Rodrigues

25

TRE/RJ

Moisés Santos Leite

26

TRE/RN

José Henrique Gomes Gondim

27

TRE/RO

Mário Leme da Rocha Junior

28

TRE/RR

Gerson de Oliveira

29

TRE/RS

Luis José Thewes

30

TRE/SC

Eduardo Cardoso

31

TRE/SE

Denilson Ávila e Silva

32

TRE/SP

José Luiz Simião dos Santos

33

TRE/TO

Marcos Leôncio

34

SINDJUS/DF

Igor Tobias Mariano

35

AGEPOLJUS

Edilson Ricardo da Silva

Art. 3º O grupo de trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final com as propostas e medidas sugeridas, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 29.9.2021, p. 179-181.