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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 654, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2021.00.000005511-5, resolve:

Retificar a Portaria TSE nº 630 , de 29 de setembro de 2021, para que, onde se lê: "artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5.7.2005", leia-se: "artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003".

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 196, Seção 2, de 18.10.2021, p. 58.