Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 660, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Estabelece o cronograma para processamento das relações especiais de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019 e,

CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) - com vistas à adequação ao art. 19 da Lei dos Partidos Políticos (redação dada pela Lei nº 13.877/2019) -, está em fase de desenvolvimento,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11, § 2º , e 16 da Resolução TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019, que dispõem sobre o processamento das relações especiais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento das relações especiais, destinadas ao registro da filiação partidária dos(as) prejudicados(as) por desídia ou má-fé (arts. 11, § 2º , e 16 da Resolução TSE nº 23.596/2019) , as quais serão elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do FILIA, nos termos do Anexo desta Portaria e da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .

Parágrafo único. O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político.

Art. 2º No processamento das relações especiais serão desconsideradas as filiações partidárias com data posterior a 04 de outubro de 2021, quando houve o último processamento ordinário, as quais permanecerão na relação interna dos órgãos partidários para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, serão processadas as relações especiais que:

I - forem inseridas no FILIA pelos partidos políticos no período de 05.10.2021 a 1º.12.2021 (item 2 do Anexo); e

II - tenham sido autorizadas pelos Cartórios Eleitorais até 06.12.2021 (item 3 do Anexo).

Art. 3º Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, estes permanecerão na situação sub judice até que haja o registro da decisão do juiz eleitoral competente no FILIA, nos termos do art. 23, § 5º, da Resolução TSE nº 23.596/2019.

Art. 4º A comunicação deste cronograma será realizada através do FILIA, com visualização a todos (as) os(as) usuários(as) internos(as) e externos(as), e, via e-mail, aos órgãos partidários nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados (art. 14 da Resolução TSE nº 23.596/2019) .

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 15.10.2021, p. 115-117.

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DAS RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (SEGUNDO SEMESTRE DE 2021)

ITEM EVENTO DATA / PERÍODO
1. Último dia para os(as) eleitores(as) prejudicados(as) requererem, diretamente ao(à) juiz(a) da zona eleitoral, a intimação do partido para inclusão de seus nomes nas relações especiais para fins de processamento (art. 11, § 2º, da Res.-TSE nº 23.596/2019) . 18.11.2021
2. Data-limite para os partidos políticos inserirem no FILIA os dados dos(as) filiados(as) nas relações especiais (art. 12, II, da Res.-TSE nº 23.596/2019) . 1º.12.2021
3. Último dia para o Cartório Eleitoral autorizar o processamento das relações especiais (art. 16, § 2º, da Res.-TSE nº 23.596/2019) . 06.12.2021
4.

i) Indisponibilidade do FILIA.

ii) Processamento das listas internas de filiação dos partidos políticos.

iii) Identificação de registros com idêntica data de filiação ( sub judice ).

07 a 10.12.2021
5.

i) Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos externo e interno).

ii) Geração das notificações aos(às) filiados(as) e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) .

iii) Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (§ 3º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) .

13.12.2021
6. Expedição das notificações aos(às) filiados(as) e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (§ 1º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) . 16.12.2021
7. Último dia para apresentação de resposta por filiados(as) e partidos envolvidos em filiação sub judice . 21.01.2022
8. Data-limite para o(a) juiz(a) eleitoral decidir as filiações sub judice (§ 4º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) . 09.02.2022
9. Último dia para registro das decisões judiciais no FILIA (§ 5º do art. 23 da Res.- TSE nº 23.596/2019) . 15.02.2022