Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 666, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

Institui grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos e Sanções ao Fornecedor da Justiça Eleitoral. 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347 de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento 2021.00.000008721-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de elaborar o Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos e Sanções ao Fornecedor da Justiça Eleitoral.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Ivaldo Pinto de Oliveira Júnior - COFAD/SAD/TSE - Coordenador ;

II - Élvia Caribé Vilhena e Sousa - SEAIC/COFAD/SAD/TSE;

III - Marcelle Ferreira Souza - TRE-AP;

IV - Avanir de Carvalho Corrêa - TRE-MT;

V - Priscilla de Faria Scheer - ASJUR/TSE; e

VI - Mateus Tavares Rabelo - ASJUR/TRE-MG.

Art. 3º O grupo de trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias * a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 193, de 20.10.2021, p. 309-310.

*Vide Portaria nº 100/2022, que prorroga o prazo de conclusão deste Grupo de trabalho.