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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 685, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Estabelece o Calendário de realização de eleições suplementares de 2022. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.280 , de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares; e

CONSIDERANDO que a persistência da pandemia da Covid-19 exigirá que os tribunais regionais eleitorais adotem medidas sanitárias para viabilizar a realização de eleições suplementares, sendo necessário assegurar-lhes tempo hábil para a devida preparação do pleito,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de realização de eleições suplementares de 2022, conforme datas abaixo:

I - 23 de janeiro;

II - 13 de fevereiro;

III - 13 de março;

IV - 3 de abril;

V - 15 de maio;

VI - 5 de junho;

VII - 27 de novembro; e

VIII - 11 de dezembro.

Art. 2º Na definição da data das eleições suplementares, o tribunal regional eleitoral levará em conta as condições sanitárias do município e diligenciará, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a prevenção ao contágio pela Covid-19.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 25.10.2021, p. 53.