Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 722, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam dispensados:

I - Luís Augusto Consularo, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Chefe de Seção de Segurança do Hardware da Urna Eletrônica, Nível FC-6, da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - Francisco Dejardene Moura da Silva, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

III - Marcélio Gonçalves Pereira, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Ficam designados:

I - Francisco Dejardene Moura da Silva, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Segurança do Hardware da Urna Eletrônica, Nível FC-6, da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - Marcélio Gonçalves Pereira, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

III - Carlos Henrique Prieto Bruckner, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 209, Seção 2, de 08.11.2021, p. 60-61.