Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 722, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados:
I - Luís Augusto Consularo, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Chefe de Seção de Segurança do Hardware da Urna Eletrônica, Nível FC-6, da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - Francisco Dejardene Moura da Silva, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
III - Marcélio Gonçalves Pereira, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Ficam designados:
I - Francisco Dejardene Moura da Silva, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção de Segurança do Hardware da Urna Eletrônica, Nível FC-6, da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - Marcélio Gonçalves Pereira, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
III - Carlos Henrique Prieto Bruckner, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 209, Seção 2, de 08.11.2021, p. 60-61.