Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 757, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 502, DE 25 DE MAIO DE 2022.)

Altera a Portaria-TSE nº 328, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria TSE nº 327 , de 19 de maio de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016, nos arts. 16 a 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos arts. 21 , 23 e 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE , de 6 de maio de 2014, no art. 36 do Regimento Interno da Secretaria, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria-TSE nº 328 , de 19 de maio de 2021, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2021, com os quantitativos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

AUTORIZAÇÕES INCISO IV, § 1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 328/2021

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO
ANALISTA TÉCNICO TOTAL
TSE 7 13 20
TRE - AC 1 4 5
TRE - AL 4 14 18
TRE - AM 6 6 12
TRE - BA 16 22 38
TRE - CE 7 13 20
TRE - DF 5 6 11
TRE - ES 4 3 7
TRE - GO 6 6 12
TRE - MA 4 10 14
TRE - MT 10 6 16
TRE - MS 4 14 18
TRE - MG 27 60 87
TRE - PA 9 16 25
TRE - PB 1 4 5
TRE - PR 10 22 32
TRE - PE 6 20 26
TRE - PI 3 1 4
TRE - RJ 20 38 58
TRE - RN 1 5 6
TRE - RS 7 10 17
TRE - RO 5 10 15
TRE - SC 9 9 18
TRE - SP 22 67 89
TRE - SE 1 6 7
TRE - TO 2 3 5
TRE - RR 4 7 11
TRE - AP 4 8 12
TOTAL 205 403 608

Notas:

1 - O Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta Portaria considera os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria-TSE nº 328/2021 , os quais foram ampliados em mais 244 cargos efetivos, totalizando uma autorização de 608 cargos efetivos passíveis de serem providos, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.

2 - Foram também consideradas na composição do Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 3.9.2021, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria-TSE nº 328/2021 , as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2021 e as solicitações ocorridas até 12.11.2021.

3 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o inciso IV do § 1º do art. 1º desta Portaria considera os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2021, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 220, Seção 1, de 24.11.2021, p. 116-117.