Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 782, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto a contratação de ferramenta alternativa para suprir deficiência do Painel de Preços.
Art. 2º A equipe será composta pelas servidoras:
I - Mari Matsuoka Tomikawa (Secomp/Codaq/SAD) e
II - Silvana Maria do Amaral Bobroff (SEBBD/CBLEM/SGI);
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 2.12.2021, p. 95-96.