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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 794, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Portaria-TSE nº 282 de 18 de junho de 2015, que aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria-TSE nº 282 de 18 de junho de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Fica instituída a Comissão Gestora do SEI, cuja composição e competências serão especificadas em normativo específico." (NR)

..............................................

"Art. 7º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal supervisionará os trabalhos da Comissão Gestora do SEI e baixará os atos necessários à regulamentação desta portaria." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º , , e 6º da Portaria-TSE nº 282 , de 18 de junho de 2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 22, de 15.2.2022, p. 48-49.

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