Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 81, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos relativos à normatização de missões de observação eleitoral nas eleições brasileiras, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para realizar estudos relativos à normatização de missões de observação eleitoral nas eleições brasileiras, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Aline Rezende Peres Osorio, titular da Secretaria da Presidência (SPR);

II - Lara Marina Ferreira, substituta da Secretaria da Presidência (SPR);

III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende, da Assessoria Consultiva (ASSEC);

IV - Fernanda Jannuzzi, da Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial (AIC);

V - Márcia Magliano Pontes, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE);

VI -Adriana Ramos de Almeida, da Assessoria Jurídica (ASJUR);

VII - Thiago Fini Kanashiro, da Assessoria de Gestão Eleitoral (AGEL);

VIII - Disney Rosseti, da Assessoria Especial de Segurança e Inteligência (AESI);

IX - Elmano Amâncio de Sá Alves, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

X - Bruno Cezar Andrade de Souza, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG);

XI - Admilson Siqueira e Silva Junior (SGI); e XII - André Antonio Andrade Santos (SGI).

Art. 3º O grupo de trabalho deverá apresentar proposta de instrução normativa, com anuência das áreas técnicas, no prazo de 90 dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 26, de 16.2.2021, p. 215-216.

* Vide Portaria nº  437/2021 , que prorroga o prazo para este grupo de trabalho apresentar proposta de instrução normativa, com anuência das áreas técnicas, sobre a normatização de missões de observação eleitoral nas eleições brasileiras.