Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 822, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga o prazo de vigência do grupo de trabalho instituído com objetivo de atualizar o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral, definida pela Portaria TSE nº 583, de 10 de agosto de 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de vigência do art. 3º da Portaria TSE nº 17 , de 11 de janeiro de 2021, fica prorrogado por mais 60 dias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 15.12.2021, p. 226-227.