Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 613, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 823, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.)

Estabelece o limite de pagamento dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário no valor que especifica. 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2021, conforme indicado no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 143 , de 9 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 181, Seção 1, de 23.9.2021, p. 417-418.