Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 87, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias:

I - 31 de março a 4 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) ;

II - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) ;

III - 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) ;

IV - 3 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia) ;

V - 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) ;

VI - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) ;

VII - 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995) ;

VIII − 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990) ;

IX - 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) ;

X - 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) ;

XI - 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966) ;

XII - 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002) .

XIII - 6 de setembro, ponto facultativo. (Incluído pela Portaria nº 565/2021)

Paragrafo único. O ponto facultativo previsto no inciso VIII fica transferido para o dia 29 de outubro de 2021.

Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (CPC, art. 224, § 1º) .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, de 22.2.2021, p. 70-71.