Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 206, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Sistema para Dimensionamento da Força de Trabalho.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508, de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar o Sistema para Dimensionamento da Força de Trabalho.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Sistema para Dimensionamento da Força de Trabalho:

I - receber e analisar as funcionalidades a serem desenvolvidas para o sistema, de acordo com as priorizações estabelecidas pelo papel de PO e encaminhadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) ou por grupo de trabalho específico, colaborando com as informações técnicas para subsidiar seu desenvolvimento e implantação;

II - aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software, conforme recomendações e padrões corporativos da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar a solução de acesso aos bancos de dados centralizados da totalização , cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução de Acesso aos bancos de dados centralizados da totalização;

VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução de Acesso aos bancos de dados centralizados da totalização com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais;

VIII - em caso das priorizações realizadas no Sistema para Dimensionamento da Força de Trabalho resultarem em impactos em outras demandas da Secretaria de Gestão de Pessoas, caberá a decisão ao papel de PO da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Sistema para Dimensionamento da Força de Trabalho:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao DiretorGeral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados:

I - Vanessa Freitas Paes - TSE (Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

II - Weliton da Conceição Salgado - TSE (Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

III - Alex Henrique Monte Nunes - TRE-AL;

IV - Guilherme de Brito Carneiro - TRE-AM;

V - Eleonora Campos Dell'Orto - TRE-CE;

VI - Jadson do Nascimento dos Santos - TRE-MA;

VII - Issac Vingler - TRE-MG;

VIII - Salomão de Souza Fortaleza - TRE-MT;

IX - Humberto Sgrott Reis - TRE-RO;

X - Carlos Correa Gonçalves - TRE-RR;

XI - Luiz Cláudio Bueno Garcia - TRE-RS;

XII - Alcir Alexandre da Silva - TRE-SC;

XIII - Victor Marques de Assis - TRE-SP;

XIV - Hudson Pena Magalhães - TRE-TO.

XV - Luiz Fernando Pereira de Souza - TRE-RJ. (Incluído pela Portaria nº  599/2021)

Art. 8º O papel de product owner (PO), no âmbito do projeto colaborativo do Sistema para Dimensionamento da Força de Trabalho, será exercido pela Coordenadora de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE, Ana Claudia Chagas Estellita Lins.

Art. 9º O cliente, no âmbito do projeto colaborativo da solução de acesso aos bancos de dados centralizados da totalização, será representado pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE.

Art. 10. A STI/TSE deverá providenciar a publicação do Sistema para Dimensionamento da Força de Trabalho no ambiente do TSE, e caberá aos tribunais regionais providenciar a publicação dos softwares necessários para funcionamento do sistema em seus respectivos ambientes.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 75, de 28.4.2021, p. 153-155.