Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 153, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 e, CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) encontra-se em fase de desenvolvimento, em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 13.877/201 9 ao art. 19 da Lei nº 9.096/1995 ,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento ordinário das relações de filiação partidária, as quais serão elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do FILIA, na forma do Anexo desta Portaria e da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .
Parágrafo único. O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político.
Art. 2º No processamento, serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos políticos no FILIA após o dia 30 de novembro de 2020, quando houve o último processamento ordinário.
Art. 3º Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, estes permanecerão na situação sub judice até que haja o registro da decisão do juiz eleitoral competente no FILIA, nos termos do art. 23, § 5º, da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .
Art. 4º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do FILIA, com visualização a todos os usuários (internos e externos), e via e-mail, aos órgãos partidários nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, na forma do art. 14 da ResoluçãoTSE nº 23.596/2019 .
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
ITEM | EVENTO |
DATA/ PERÍODO |
1. | Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do primeiro semestre de 2021. | 12.04.2021 |
2. |
i) Indisponibilidade do FILIA. ii) Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos. iii) Identificaça o de registros com idêntica data de filiação (sub judice). |
13 a 19.04.2021 |
3. |
i) Publicaça o, no sítio eletrônico do TSE, da relação oficial de filiados após o processamento ( art. 11 da Res.-TSE nº 23.596/2019 ). ii) Divulgaça o dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulo interno e externo). iii) Geraça o das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice ( art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019 ). |
20.04.2021 |
4. |
i) Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice ( § 1º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019 ). ii) Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice ( § 3º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596 /2019 ). |
27.04.2021 |
5. | Último dia para apresentaça o de resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice | 17.05.2021 |
6. | Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice ( § 4º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019 ). | 26.05.2021 |
7. | Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA ( § 5º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019 ). | 02.06.2021 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 16.3.2021, p. 233-234 e Republicado no DJE-TSE, nº 48, de 17.3.2021, p. 163-164.