Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1073, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo será:

I - no dia 24 de novembro, das 8 às 14 horas;

II - no dia 28 de novembro, das 7h às 11 horas; e

III - no dia 2 de dezembro, das 8h às 14 horas.

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e o horário estabelecido no art. 1º deverá ser compensada nos termos do art. 17 da Portaria nº 915/2017, sob supervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho na data citada no art. 1º.

Art. 3º Os prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias mencionados no art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente, a teor do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 16.11.2022, p. 136-137.