Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 100, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2021.00.000008721-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho instituído para elaborar o Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos e Sanções ao Fornecedor da Justiça Eleitoral, conforme Portaria TSE nº 666 , de 18 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 22, de 15.2.2022, p. 80.