Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 102, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Institui equipe de planejamento da contratação que tem por objeto a eventual aquisição de software que possibilite a integração e gestão de todas as informações numa solução única para o gerenciamento dos registros bibliográficos do museu, da biblioteca do TSE e TRE's e da biblioteca digital.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto a eventual aquisição de software que possibilite a integração e gestão de todas as informações numa solução única para o gerenciamento dos registros bibliográficos do museu, da biblioteca do TSE e TRE's e da biblioteca digital, hoje feito por softwares diferentes.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Janete Valente Gushikein - SGI;

II - Weslane Cristina Vasconcellos Gomes - SGI;

III - Luiz Alfredo Lima Vieira - STI;

IV - Othon Henrique Rego Aranha - STI; e

V - Fábio Aragão Dourado - STI.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria n° 238/2022)

I - Janete Valente Gushikein - SGI; (Redação dada pela Portaria n° 238/2022)

II - Weslane Cristina Vasconcellos Gomes - SGI; (Redação dada pela Portaria n° 238/2022)

III - Luiz Alfredo Lima Vieira - STI; (Redação dada pela Portaria n° 238/2022)

IV - Othon Henrique Rego Aranha - STI. (Redação dada pela Portaria n° 238/2022)

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 26, de 21.2.2022, p. 136.