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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1055, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto nos art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as razões apresentadas no Procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0 (2267012),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento do servidor de matrícula funcional nº 309R0473 do exercício do respectivo cargo público, a contar de 26 de outubro de 2022, pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como acusado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0.

Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas deste Órgão, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos, durante a vigência desta portaria, exceto para fins de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório no Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas deste Órgão, bem como aos sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos, durante a vigência desta portaria, exceto quando convocado para participar de atos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e para fins de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório no PAD. (Redação dada pela Portaria nº 1.119/2022)

Art. 3º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 7.11.2022, p. 166.