Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1082, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, § 4º, da Instrução Normativa TSE nº 11, de 28 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 692, de 27 de julho de 2022, que trata sobre a composição da equipe de planejamento da contratação visando à necessidade de controlar o acesso e de monitorar a circulação de pessoas nas dependências do TSE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

II - Alex Nazário de Oliveira;" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 17.11.2022, p. 208-209.