Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1099, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto nos arts. 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento SEI nº 2022.00.000006079-3,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Luis Gustavo Maciel, Eliézer Pereira dos Santos Silva e Moisés Lima Mascarenha, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Sindicância, com vista a dar continuidade, no prazo de 30 dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Procedimento SEI nº 2022.00.000006079-3, iniciados pela Comissão designada pela Portaria TSE nº 654/2022 e alterações, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 235, de 22.11.2022, p. 190.