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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e com base no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e na
Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, e o atendimento ao público externo será das 13 às 18 horas.

Parágrafo único. Por exigência do serviço, os titulares das unidades poderão autorizar o comparecimento de servidoras e servidores em horário distinto do estabelecido no caput.

Art. 2º Havendo necessidade de serviço, os titulares das unidades deverão encaminhar, para análise prévia do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, a justificativa fundamentada, devendo a unidade observar o menor quantitativo de servidores estritamente necessário.

Parágrafo único. A proposta de que trata o caput deverá ser encaminhada, por meio de procedimento SEI, até o dia 10 de dezembro de 2022, e caso seja autorizada pelo Diretor-Geral da Secretaria, a solicitação deverá ser realizada no Sistema de Administração de Serviço Extraordinário (Saex), o que não implica pagamento em pecúnia que dependerá do disposto no art. 3º.

Art. 3º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal poderá autorizar a prestação do serviço considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de plantão nas unidades e a realização de trabalho ordinário e rotineiro.

§1º A retribuição das horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, observada a disponibilidade orçamentária.

§2º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 5 horas diárias e será realizada de forma presencial.

§3º O cômputo do serviço realizado ocorrerá por meio da marcação do registro biométrico.

§4º Na hipótese de falta ou inoperância do registro biométrico, a Seção de Gestão da Frequência (Segef) da Coordenadoria de Pessoal (Copes) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) irá buscar outros meios de apuração da ocorrência.

§5º Nas situações previstas no parágrafo anterior, poderá ser autorizado, em caráter excepcional, o lançamento das horas laboradas sem o devido registro no ponto biométrico, mediante apresentação de documentos comprobatórios pela chefia imediata, a serem avaliados pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 4º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.

Art. 5º O expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo no período de 9 a 31 de janeiro de 2023 será das 13 às 18 horas.

Art. 6º Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, que decidirá de forma fundamentada.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 244, de 2.12.2022, p. 129-130.