Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a composição do grupo de trabalho incumbido de construir a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE), em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), instituído pela a Portaria TSE nº 547, de 25 de agosto de 2021, e altera o prazo para apresentação do Plano de Trabalho.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Portaria-TSE nº 662/2016,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria TSE nº 547, de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .................................................................................

I - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência - Representante da Presidência do TSE (coordenador);

II - Celio Castro Wermelinger (titular) - Comor/SMG;

III - Venância Medina Lopes (substituta) - Semose/SMG;

IV - Bruney Guimarães Brum (titular) - ASPJE;

V - Ruy Silva Tavares de Arruda (substituto) - ASPJE;

VI - Alan de Freitas Rosseti (titular) - ASCGE/CGE;

VII - Michelle Pimentel Duarte (substituta) - Csori/CGE;

VIII - Eliane Bavaresco Volpato (titular) - Ouvidoria;

IX - Ana Paula Carvalho Mendonça (substituta) - Ouvidoria;

X - Fernando Maciel de Alencastro (titular) - SJD;

XI - Daniel Vasconcelos Borges Neto (substituto) - SJD;

XII - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Copp/STI;

XIII - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - Csele/STI;

XIV - Lucas Ferreira de Lima - CSADM/STI;

XV - Grace Porto dos Santos Veras - Coai/STI; e

XVI - Cristiano Moreira Andrade - Coinf/STI." (NR)

Art. 2º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O grupo deverá apresentar o Plano de Trabalho até 30 de junho de 2023." (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRADE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 24.11.2022, p. 206-207.