Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1121, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 583/2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de vigência do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria-TSE nº 583, de 10 de agosto de 2020, que tem por objetivo atualizar o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral, fica prorrogado por mais 90 dias, contados a partir de 29 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 250, de 9.12.2022, p. 141-142.