Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1149, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, inciso II, no art. 58 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", e § 3º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no art. 1º, inciso XXI, da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000017072-6, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 47.184.622,00 (quarenta e sete milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 47.184.622,00 (quarenta e sete milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Anexo I

Anexo II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230, Seção 1, de 8.12.2022, p. 489-491.