Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1207, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, de acordo com o disposto na Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000011639-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de março de 2023 a data-limite para a entrega da proposta do Manual de Pesquisa de Preços, nos termos do art. 8º da Portaria TSE nº 916, de 16 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 1, de 11.01.2023, p. 4.