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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 209, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre retomada gradual dos serviços presenciais no Tribunal Superior Eleitoral a partir de 7 de março de 2022, revoga a Portaria TSE nº 44, de 25 de janeiro de 2022, e altera texto da Portaria TSE nº 627, de 28 de setembro de 2021. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus (Covid-19) e o estágio avançado da vacinação do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 da Portaria TSE nº 829 , de 14 de dezembro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 7 de março de 2022." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria TSE nº 627 , de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A vacinação completa contra o Novo Coronavírus (Covid-19) será obrigatória para o acesso ao Plenário durante as sessões de julgamento.

Parágrafo único. Considera-se completamente vacinada aquela pessoa que tiver recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde, a ser divulgado pela Coordenadoria de Atenção à Saúde do TSE." (NR)

Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 44 , de 25 de janeiro de 2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27 de janeiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 03.03.2022, p. 114.