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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e, tendo em vista o disposto no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento Administrativo-SEI nº 2021.00.000008357-7,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria-TSE nº 804 , de 7 de dezembro de 2021, publicada no DJe, de 16 de dezembro de 2021, para apurar os fatos de que trata o Procedimento Administrativo-SEI nº 2021.00.000008357-7, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante, constantes no Memorando CPEPD nº 5/2022 (1902166) inserto no Procedimento Administrativo-SEI nº 2022.00.000000398-6.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 5, de 19.1.2022, p. 2-3.